Art. 11 da Lei 9.651/1998
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.651/1998
33 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 9.651/1998, de 2004 a 2018; 6,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 9.651/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 9.651/1998.
- STJREsp 1.535.651/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 13/08/2018administrativo
3. A Lei 9.678/98 não estabeleceu diferenciação entre o valor da gratificação a ser percebida pelos servidores aposentados com proventos integrais dos que percebem proporcionais, determinando para os servidores inativos e beneficiários de pensão um valor fixo, correspondendo, atualmente, a 115…
- STJREsp 1.546.783/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 16/12/2015administrativo
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2015. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJEDcl no AgRg no REsp 779.902/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 16/04/2015publicada em 27/04/2015administrativo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CF. SÚMULA 126/STF. NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO…
- STJAgRg no REsp 779.902/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 06/05/2014publicada em 16/05/2014administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. ACÓRDÃO DE ORIGEM COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA 126/STJ. 1. Tendo em vista o fundamento eminentemente…
- STJAREsp 487.316/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/04/2014administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. II, alínea "a", do CPC, conheço do agravo em recurso especial para negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de março de 2014. MINISTRO OG FERNANDES Relator
- STJREsp 779.902/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/02/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJREsp 1.087.815/DFMonocráticaParcialRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 10/06/2013administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou parcial provimento ao recurso especial apenas para afastar a multa processual aplicada em embargos de declaração por litigância de má-fé. Publique-se. Brasília (DF), 06 de junho de 2013. MINISTRO MARCO AURÉLIO…
- STJAg 1.256.203/DFMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Vasco Della Giustina (TJ/RS)publicada em 28/10/2011administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília/DF, 25 de outubro de 2011. MINISTRO VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS) Relator
- STJREsp 941.390/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 29/03/2011administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se Brasília (DF), 24 de março de 2011. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Relatora
- STJREsp 1.153.095/DFMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/03/2011administrativo
Ante o exposto, com base no art. 557, caput, do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de fevereiro de 2011. MINISTRO OG FERNANDES Relator