Art. 10 da Lei 9.656/1981
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.656/1981
1 decisão do STJ cita o art. 10 da Lei 9.656/1981, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.656/1981; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.656/1981.
- STJREsp 2.116.953/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 28/02/2025processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários advocatícios de 11% para 12% sobre o valor da condenação. Publique-se. Brasília, 26 de fevereiro de 2025. Documento eletrônico VDA45318113 assinado eletronicamente nos termos do…
- TJPR0003106-85.2023.8.16.0084AcórdãoParcialRel. Des. Substituto Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso9ª Câmara Cíveljulgada em 23/09/2023publicada em 25/09/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. – ERRO NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 469 DO STJ. ENTENDIMENTO SUPERADO PELA SÚMULA 608. CORREÇÃO DEVIDA. – OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. – NÃO OCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA. EXAME PET-CT ONCOLÓGICO. DEVER DE COBERTURA RECONHECIDO EM RAZÃO DA…
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