Art. 1º da Lei 9.656/1997
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.656/1997
1 decisão do STJ cita o art. 1º da Lei 9.656/1997, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.656/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.656/1997.
- TJPESem númeroAcórdãoNegado8ª Câmara Cível Especializada Agravo de Instrumento Nº 0019813-57.2025.8.17.9000 Agravante: Hapvida Assistência Médica Spublicada em 23/09/2025civil
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR . PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO TAVI. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA . 1. Embora a Lei nº 9.656/98 não se aplique retroativamente aos contratos não adaptados, as cláusulas contratuais desses ajustes devem ser analisadas sob…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.500.738/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 13/03/2024civil
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICO DO ROL DE PROFISSIONAIS DO PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO E ASUÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADAS. APLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO 1.616/2001 DO CFM E DA LEI 9.656/1998. VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ…
- TJPR0042822-90.2018.8.16.0021AcórdãoNegadoRel. Juiz Subst. em 2º Grau Ademir Ribeiro Richter8ª Câmara Cíveljulgada em 04/10/2021publicada em 08/10/2021civil
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – COBRANÇA DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES – INTERNAÇÃO NA MODALIDADE PARTICULAR – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA LIDE PRINCIPAL E DA LIDE SECUNDÁRIA – DENUNCIAÇÃO À LIDE DO PLANO DE SAÚDE VIGENTE À ÉPOCA – ADMISSÃO DE TERCEIRO NÃO…
Ver no tribunalCopiar citação