Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)

Art. 104 da Lei 9.656/1998

Norma
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/10/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 104 da Lei 9.656/1998

7 decisões do STJ citam o art. 104 da Lei 9.656/1998, de 2022 a 2026; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 104 da Lei 9.656/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 7 decisões mais recentes que citam o art. 104 da Lei 9.656/1998.

  1. STJREsp 2.029.538/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/05/2026outro

    Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários recursais em R$ 1.500,00, nos termos do § art. 85, 11, do CPC Tema n. c/c 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 25 de maio de 2026 Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA57062413 assinado…

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  2. STJAREsp 3.104.000/RNMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 22/04/2026civil

    Ante o exposto, do agravo em recurso especial. não conheço Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, sua majoração em desfavor da parte agravante, no determino importe de 2% sobre o valor já arbitrado, nos termos do § 11, do Código de art. 85…

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  3. STJREsp 2.036.357/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 19/03/2026outro

    DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE MEDICAMENTO DUPILUMABE E CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve integralmente a sentença e desproveu os recursos. 2. A…

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  4. STJREsp 1.981.098/SPMonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 09/03/2026outro
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  5. STJAREsp 3.087.370/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/12/2025outro

    Ante o exposto, com base no -E, V, do Regimento Interno do Superior art. 21 Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Documento eletrônico VDA53018149 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…

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  6. STJAREsp 2.790.726/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/04/2025outro

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULAS N. 735/STF E 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO DECISÃO Cuida-se de agravo interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra decisão que obstou a subida de recurso especial. Extrai-se dos autos…

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  7. STJREsp 1.986.309MonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 28/04/2022outro

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de 15% (quinze por cento) para 16% (dezesseis por cento) sobre o valor da causa…

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