Vade Mecum · Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998)

Art. 35-O da Lei 9.656/1998

Norma
Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/10/2025

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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 35-O da Lei 9.656/1998

9 decisões do STJ citam o art. 35-O da Lei 9.656/1998, de 2014 a 2025; 22,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35-O da Lei 9.656/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 35-O da Lei 9.656/1998.

  1. STJREsp 2.192.122/MGMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Buzzipublicada em 07/03/2025consumidor
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  2. STJAREsp 1.029.476/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 16/05/2018outro

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 14 de maio de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator

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  3. STJAgInt no AREsp 1.045.603/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio BellizzeTerceira Turmajulgada em 17/10/2017publicada em 26/10/2017outro

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. GEAP. OPERADORA DE AUTOGESTÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. CDC. REEXAME DE CLÁUSULAS E DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao analisar o…

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  4. STJAREsp 1.045.603/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 09/06/2017outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro os honorários em favor do advogado da parte recorrida em 10% sobre o valor fixado na origem. Publique-se Brasília-DF, 26 de maio de 2017. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator

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  5. STJAREsp 807.528/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 22/08/2016

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Advirto a parte de que eventuais recursos que venham a ser por ela interpostos poderão ensejar o arbitramento dos honorários de sucumbência recursais, nos termos do art. 85, § 11, do novo Código de Processo Civil (Enunciado Administrativo n. 7/STJ)…

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  6. STJREsp 1.432.505/DFMonocráticaProvido
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 10/11/2015

    Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar procedente o pedido indenizatório e arbitrar a reparação moral em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária a partir desta data (Súmula 362/STJ) e de juros moratórios a partir da citação, por se tratar de…

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  7. STJAREsp 520.309/DFMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 05/12/2014

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de novembro de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  8. STJAgRg no AREsp 158.320/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas CuevaTerceira Turmajulgada em 09/09/2014publicada em 15/09/2014outro

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS. REEMBOLSO. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. MÉDICO NÃO CREDENCIADO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. A reforma do julgado, que concluiu ser ilegal a recusa do plano de saúde do…

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  9. STJAREsp 158.320/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 25/06/2014outro

    Ante o exposto, conheço dos agravos e nego seguimento aos recursos especiais. Intimem-se. Publique-se. Brasília, 13 de junho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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