Vade Mecum · Lei 9.656/2019

Art. 10 da Lei 9.656/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.656/2019

5 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.656/2019, de 2020 a 2024; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.656/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2020 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 5 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.656/2019.

  1. STJAREsp 2.742.115/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs Documento eletrônico VDA43656204 assinado eletronicamente…

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  2. STJREsp 1.904.368/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/12/2020outro

    Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial para dar-lhe parcial provimento, a fim de determinar a adoção do regime de coparticipação para as consultas excedentes às pactuadas, cujo percentual não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do valor contratado. Tendo em vista a…

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  3. STJREsp 1.876.821/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2020outro

    Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para determinar a adoção do regime de coparticipação para as consultas excedentes às pactuadas, cujo percentual não poderá exceder 50% (cinquenta por cento) do valor contratado. Tendo em vista a sucumbência recíproca, a demandada arcará…

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  4. STJREsp 1.886.873/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 31/08/2020outro

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de que o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário do plano de saúde se dê nos limites da relação de preços do serviço previsto no contrato, mantida a sucumbência fixada. Publique-se…

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  5. STJAREsp 1.632.722/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/03/2020outro

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de que o reembolso das despesas efetuadas pelo beneficiário do plano de saúde se dê nos limites da relação de preços do serviço previsto no…

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