Vade Mecum · Lei 9.656/2019

Art. 35 da Lei 9.656/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 35 da Lei 9.656/2019

2 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 9.656/2019, de 2024 a 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 9.656/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 9.656/2019.

  1. STJREsp 2.250.018/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 03/03/2026civil

    Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, a fim de determinar a inclusão do valor do tratamento médico da autora, ora recorrente, na base de cálculo dos honorários advocatícios fixados no acórdão. Esclareço que o resultado final da verba honorária será de 20% (vinte por cento) do valor…

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  2. STJAREsp 2.742.115/GOMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2024outro

    Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que julgue a apelação conforme os critérios estabelecidos pela Segunda Seção nos EREsps nºs Documento eletrônico VDA43656204 assinado eletronicamente…

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