Vade Mecum · Lei 9.657/1998

Art. 1º da Lei 9.657/1998

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.657/1998

10 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.657/1998, de 2012 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.657/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 9.657/1998, em 2012; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.657/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2012, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.657/1998.

  1. STJAREsp 2.139.024MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/08/2022administrativo
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  2. STJREsp 1.389.085/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2019…

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  3. STJREsp 1.389.979/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de agosto de 2019…

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  4. STJREsp 1.397.319/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/06/2018administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  5. STJREsp 1.636.941/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 06/02/2018administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2018. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  6. STJAREsp 298.140/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 03/03/2017administrativo

    Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora

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  7. STJREsp 1.546.369/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 01/09/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília, 28 de agosto de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  8. STJREsp 1.397.314/RSMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 11/04/2014administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2014. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator

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  9. STJAgRg no AREsp 234.195/RNAcórdãoNegado
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 28/05/2013publicada em 12/06/2013administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE - TÉCNICO-OPERACIONAL EM TECNOLOGIA MILITAR - GDATEM - EXTENSÃO AOS INATIVOS - ART. 535 DO CPC - VIOLAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - FUNDAMENTO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL - COMPETÊNCIA DO STF. 1. É inadmissível o recurso…

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  10. STJAREsp 234.195/RNMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 06/11/2012administrativo

    Com essas considerações, nos termos do art. 544, § 4º, c/c o art. 557 do CPC, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de outubro de 2012. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora

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