Art. 7º da Lei 9.660/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 9.660/1993
48 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 9.660/1993, de 2022 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 9.660/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2022 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 9.660/1993.
- STJREsp 2.247.815/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 24/02/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial, e, nessa extensão, a ele nego provimento. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, observados, se…
- STJREsp 2.223.912/MSMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 18/11/2025tributario
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEVIDOS AO FGTS. INCIDÊNCIA DA TAXA REFERENCIAL (TR) NO PERÍODO. TEMA 731/STJ. APLICAÇÃO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADI 5.090/DF. OBSERVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 22/07/2025publicada em 23/07/2025
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – RETORNO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DE QUESTÃO JULGADA – TESE FIXADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI N. 5.090/DF – SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXAMINADA NESTES AUTOS – INAPLICABILIDADE DO TEMA –…
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- STJREsp 2.216.247/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 12/06/2025tributario
ANTE O EXPOSTO conheço dou-lhe provimento para o acórdão recorrido e, nessa extensão, que sobre a reformar parcialmente consignar condenação os consectários legais incidam segundo a orientação firmada no julgamento da , respeitada a modulação de efeitos ali determinada, no que for ADI n. 5.090/DF…
- STJAREsp 2.289.257/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/05/2025tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, nos termos da fundamentação, tornar sem efeito a decisão embargada, julgar prejudicados os recursos interpostos e determinar a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que realize o…
- STJAREsp 2.184.220/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/05/2025outro
Ante o exposto, julgo prejudicados os recursos interpostos e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que realize o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.090/DF. Publique-se…
- STJEDcl no AREsp 2.182.871/MSMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/05/2025tributario
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para, nos termos da fundamentação, tornar sem efeito a decisão embargada, julgar prejudicado o recurso especial e determinar a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que realize o juízo de…
- STJAREsp 2.293.888/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/04/2025tributario
Ante o exposto, julgo prejudicados os recursos interpostos e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que realize o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.090/DF. Publique-se…
- STJAREsp 2.287.266/MSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 30/04/2025tributario
Ante o exposto, julgo prejudicados os recursos interpostos e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao Tribunal de origem para que realize o juízo de conformação ou a manutenção do acórdão local frente ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI n. 5.090/DF. Publique-se…
- TJMSSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Marco André Nogueira Hanson3ª Câmara Cíveljulgada em 13/03/2025publicada em 17/03/2025
APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO – RETORNO DOS AUTOS PELA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REEXAME DE QUESTÃO JULGADA – TESE FIXADA PELO STF, QUANDO DO JULGAMENTO DA ADI N. 5.090/DF – SITUAÇÃO QUE NÃO SE CONFUNDE COM A EXAMINADA NESTES AUTOS – INAPLICABILIDADE DO TEMA –…
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