Art. 4º da Lei 9.661/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.661/2000
260 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.661/2000, de 2004 a 2026; 31,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 4º da Lei 9.661/2000, em 2022; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.661/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.661/2000.
- STJREsp 2.225.969/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 02/09/2026outro
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. VÍCIO EMBARGÁVEL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ÓRTESE CRANIANA. PLAGIOCEFALIA POSICIONAL. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem…
- STJREsp 2.068.596/SPAcórdãoConcedidoRel. Min. João Otávio de NoronhaQuarta Turmapublicada em 27/08/2026outro
DIREITO PRIVADO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA E SINISTRALIDADE. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo…
- STJAREsp 3.261.759/BAMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 24/08/2026outro
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para 12% sobre o valor atualizado do proveito econômico. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2026. Ministro…
- STJREsp 2.238.968/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 21/08/2026outro
Ante o exposto, não conheço o recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, majoro os honorários fixados em desfavor da parte recorrente para R$5.100,00 (fl. 575). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 19 de agosto de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA59255517…
- STJREsp 2.123.794/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 28/07/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Deixo de majorar os honorários visto que já foram fixados na origem no patamar máximo de 20% (fl. 838). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico VDA58640322 assinado…
- TJMGApelação Cível 5289426-39.2023.8.13.0024AcórdãoNegadoRel. Des. Amauri Pinto Ferreira17ª Câmara Cíveljulgada em 15/07/2026publicada em 17/07/2026civil
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE MEDICAMENTO EYLA. TRATAMENTO OFTALMOLÓGICO. ROL DA ANS. REFERÊNCIA BÁSICA. MEDICAMENTO COM REGISTRO NA ANVISA. PRESCRIÇÃO MÉDICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ALTERNATIVA TERAPÊUTICA EFICAZ. USO…
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- STJREsp 2.164.516/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 03/07/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários recursais para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, c/c o Tema n. 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de julho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.084.185/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários recursais para 18% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, c/c o Tema n. 1.059/STJ. Documento eletrônico VDA58122353 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 2.127.639/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/07/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários recursais para 12 % sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC c/c Tema .n 1.059/STJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 2.236.346/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/06/2026outro
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários recursais para 12% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a distribuição da sucumbência fixada na origem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2026. Ministro Humberto Martins…