Vade Mecum · Lei 9.672/1992

Art. 2º da Lei 9.672/1992

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.672/1992

2 decisões do STF citam o art. 2º da Lei 9.672/1992, de 1994 a 2018; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.672/1992; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1994 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.672/1992.

  1. STFADI 854/RSAcórdãoNão classificado
    Rel. Min. Celso de MelloTribunal Plenojulgada em 17/10/2018publicada em 15/03/2019

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE –LEI ESTADUAL Nº 9.672/92 (ART. 2º, “caput” e §§ 1º a 3º), EDITADA PELO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SUPERVENIÊNCIA DE LEIS ESTADUAIS QUE INTRODUZIRAM MODIFICAÇÕES SUBSTANCIAIS NO CONTEÚDO MATERIAL DOS PRECEITOS NORMATIVOS QUESTIONADOS – CONSEQUENTE…

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  2. STFADI 1.132 MC/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Carlos VellosoTribunal Plenojulgada em 11/11/1994publicada em 03/02/1995

    - CONSTITUCIONAL. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO: INDICAÇÃO DOS SEUS MEMBROS. Lei n. 9.672, de 19.06.92, artigo 12. Lei n. 10.213, de 22.06.94. I. - Suspensão da eficacia da Lei n. 10.213, de 22.06.94, bem assim do artigo 12 (redação original) da Lei n. 9.672, de 10.06.1992, ambas do Estado do Rio…

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