Vade Mecum · Lei 9.678/1996

Art. 1º da Lei 9.678/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.678/1996

14 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.678/1996, de 2007 a 2022; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.678/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2007 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.678/1996.

  1. STJREsp 1.975.282MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 21/03/2022administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 02/STJ. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À DOCÊNCIA - GED. PARIDADE DE PAGAMENTO ENTRE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO ÂMBITO DESTE E. STJ EM SEDE DE INCIDENTE DE…

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  2. STJREsp 1.950.051MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 01/09/2021administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e III, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DOU-LHE PROVIMENTO a fim de restabelecer a sentença de e-STJ fls. 81/84. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2021. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento…

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  3. STJREsp 1.606.394/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 02/10/2019administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como dispõe o Enunciado administrativo 7/STJ…

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  4. STJAgInt no REsp 1.624.797/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 17/04/2018publicada em 23/04/2018administrativo

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO. CPC/73. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. I - Como a decisão recorrida foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, observam-se em relação ao cabimento…

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  5. STJREsp 1.624.797/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 07/12/2017administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 255, § 4º, I, do RI/STJ não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de dezembro de 2017. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator

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  6. STJAREsp 845.829/MGMonocráticaParcial
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 19/09/2016administrativo

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Inverto o ônus sucumbencial atribuído à recorrente na decisão recorrida (fl. e-STJ 138)…

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  7. STJREsp 1.626.598/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2016administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 12 de setembro de 2016. Ministro Sérgio Kukina Relator

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  8. STJREsp 1.437.293/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 18/08/2015administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º, do CPC, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, julgando improcedentes os pleitos formulados na exordial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de agosto de 2015. MINISTRO OG FERNANDES Relator

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  9. STJREsp 1.437.072/PBMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 01/07/2015administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º, do CPC, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, julgando improcedentes os pleitos formulados na exordial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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  10. STJREsp 1.526.074/MGMonocráticaProvido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 29/06/2015administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 557, § 1º, do CPC, conheço do recurso especial para dar-lhe provimento, julgando improcedentes os pleitos formulados na exordial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de junho de 2015. Ministro Og Fernandes Relator

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