Art. 1º da Lei 9.695/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.695/1998
7 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.695/1998, de 2012 a 2021; 85,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.695/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.695/1998.
- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Antônio Cézar P. Meneses5ª Câmara Cívelpublicada em 28/01/2026civil
DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDIMENTO DE URGÊNCIA. CUSTEIO INTEGRAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta pelos herdeiros da paciente contra a sentença que…
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- STJAREsp 1.948.412MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 17/12/2021administrativo
Pelo exposto, com base no art. 932, III, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do conheço do Agravo. Consubstanciado o que previsto no Enunciado Administrativo 7/STJ, condeno a recorrente ao pagamento de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor…
- STJREsp 1.863.085/GOMonocráticaProvidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/03/2020outro
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC/2015 c/c o art. 255, §4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intime-se. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. TRATAMENTO DE SAÚDE. PLANO DE SAÚDE…
- STJHC 485.764/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/10/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, concedo a ordem, de ofício, apenas para afastar o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e fazer incidir a pena prevista para o crime de tráfico, de acordo com a Lei de Drogas vigente à época, ficando a…
- STJHC 532.673/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/10/2019penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Porém, concedo a ordem, de ofício, apenas para afastar o preceito secundário do art. 273, § 1º-B, incisos I e V, do Código Penal, e fazer incidir a pena prevista para o crime de tráfico, de acordo com a Lei de Drogas vigente à época, ficando a…
- STJREsp 1.340.925/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/11/2015penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para, ante a referida declaração de inconstitucionalidade do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo, a fim de que proceda a nova dosimetria, atentando-se ao preceito secundário do art. 33…
- STJHC 282.089/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 07/11/2013penal
1º da Lei 9.695/98, em virtude de lesão a valores e princípios fundamentais da Constituição. O mesmo ocorre com relação aos demais incisos, excetuando o já aludido inciso IV. [...] (REALE, Miguel Jr. A Inconstitucionalidade da Lei dos Remédios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, pág. 426.)…
- STJHC 261.648/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/12/2012penal
1º da Lei 9.695/98, em virtude de lesão a valores e princípios fundamentais da Constituição. O mesmo ocorre com relação aos demais incisos, excetuando o já aludido inciso IV. [...] (REALE, Miguel Jr. A Inconstitucionalidade da Lei dos Remédios. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999, pág. 426.)…