Art. 1º da Lei 9.696/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.696/1996
21 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.696/1996, de 2007 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.696/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.696/1996.
- TRF2Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Marcella Araujo da Nova Brandao7ª Turma Especializadajulgada em 15/02/2023publicada em 27/02/2023administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE REGISTRO NÃO FORMULADA ANTES DE 2007. VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO AOS EDITAIS DE INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA AO PROFISSIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO…
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- STJAREsp 2.248.427MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2023tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. Em atenção ao disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de…
- STJAREsp 2.129.608MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 31/08/2022tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, conheço do Agravo, para não conhecer do Recurso Especial. I. Brasília, 26 de agosto de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA33619293 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso…
- STJREsp 1.834.518MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REGISTRO NO CONSELHO. NECESSIDADE. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- STJAgInt no AREsp 1.390.623AcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/05/2021tributario
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA QUANTO À REJEIÇÃO DA TESE DE NULIDADE DO LANÇAMENTO, POR SUPOSTO VÍCIO INSANÁVEL, EM RAZÃO DA COBRANÇA ILEGAL DOS JUROS DE MORA PELA…
- STJREsp 1.901.763/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 30/11/2020
4/2009. 3. O profissional de educação física o qual pretende atuar de forma plena, nas áreas formais e não formais (sem nenhuma restrição, como pretende, o recorrente), deve concluir os cursos de graduação/bacharelado e de licenciatura, já que são distintos, com disciplinas e objetivos…
- STJREsp 1.783.534/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/04/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para restabelecer os termos da sentença ordinária. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 1.502.924/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/04/2018tributario
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de março de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.583.696/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 13/06/2017publicada em 01/08/2017
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA DE REGISTRO NO CREF. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal…
- STJREsp 1.612.834/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/06/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV, "a", do novo CPC, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator