Art. 5º da Lei 9.696/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.696/1996
4 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.696/1996, de 2007 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.696/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2007 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.696/1996.
- STJAgRg no AREsp 1.269.461/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nefi CordeiroSexta Turmajulgada em 11/06/2019publicada em 25/06/2019penal
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTORSÃO. NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. NÃO OCORRÊNCIA. PRORROGAÇÕES FUNDAMENTADAS E PRECEDIDAS DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO CONTROLADA DE POLICIAIS BASEADA EM LEI REVOGADA. SÚMULA 284/STF. TESE DE CONDENAÇÃO BASEADA…
- STJAREsp 1.269.461/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 08/04/2019penal
Ante o exposto, nego provimento aos agravos. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de abril de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAgRg no Ag 839.913/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Nilson NavesSexta Turmajulgada em 07/02/2008publicada em 14/04/2008penal
Causa especial de aumento de pena (não-aplicação). Mutatio libelli (não-ocorrência). 1. Não há falar em mutatio libelli (Cód. de Pr. Penal, art. 384) quando, denunciado por corrupção passiva com causa especial de aumento de pena (art. 317, § 1º, do Cód. Penal), há condenação por corrupção passiva…
- STJAg 839.913/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Nilson Navespublicada em 29/11/2007penal
'A interceptação foi autorizada pelo juízo em decisão suficientemente fundamentada. A renovação da interceptação telefônica com relação ao telefone da co-ré Fabiana foi deferida pelo Poder Judiciário em decisão fundamentada, baseada na justificativa apresentada pela autoridade policial…