Art. 5º da Lei 9.718/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.718/1999
3 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 9.718/1999, de 2009 a 2024; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.718/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.718/1999.
- CARFAcórdão 3402-012.082AcórdãoParcialRel. Cons. Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Maltajulgada em 20/08/2024publicada em 01/09/2025tributario
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2017 a 31/12/2018 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Na admissibilidade de recurso de ofício, deve ser considerado, para efeito de admissibilidade desse recurso, o limite de alçada vigente à data do julgamento…
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- STJREsp 2.109.995/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/05/2024tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários recursais, pois o recurso especial se origina de mandado de segurança. Documento eletrônico VDA41620237 assinado eletronicamente…
- STJAREsp 1.276.025/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 26/02/2019tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal a quo para que se manifeste especificamente sobre as…
- STJREsp 856.623/PRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Teori Albino Zavasckipublicada em 21/08/2009
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial (CPC, art. 557, caput ). Intime-se. Brasília (DF), 10 de agosto de 2009. MINISTRO TEORI ALBINO ZAVASCKI Relator