Art. 1º da Lei 972/1969
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 972/1969
4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 972/1969, de 2005 a 2021; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 972/1969; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 972/1969.
- STJAgInt no REsp 1.937.533MonocráticaConcedidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 13/10/2021previdenciario
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 1.899-1.904, e-STJ, e dou provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que analise as questões trazidas nos Embargos de Declaração pelo recorrente. Publique-se. Documento eletrônico VDA30407075…
- STJAgRg no AREsp 424.303/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sidnei BenetiTerceira Turmajulgada em 20/02/2014publicada em 13/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL. OFENSA AOS ARTIGOS 165, 458, II, E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para…
- STJAREsp 424.303/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 05/02/2014
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, II, a, do CPC, conhece-se do Agravo, negando-lhe provimento. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de dezembro de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAg 584.988/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 10/03/2005administrativo
Pelo exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 2 de março de 2005. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora