Vade Mecum · Lei 9.730/1996

Art. 79 da Lei 9.730/1996

Texto

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Decisões que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996

53 decisões do STJ citam o art. 79 da Lei 9.730/1996, de 2016 a 2022; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996.

  1. STJAREsp 2.037.994MonocráticaNegado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2022tributario

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais, por tratar-se, na origem, de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20…

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  2. STJAREsp 1.692.593/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/08/2020tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  3. STJAREsp 1.300.670/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2020tributario

    Ante o exposto, conhece-se do Agravo de FLORESTECA AGROFLORESTAL LTDA. e se nega provimento ao seu Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília, 03 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator

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  4. STJEREsp 1.543.065/MGMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 20 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  5. STJAREsp 1.356.989/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2020tributario

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  6. STJAREsp 1.499.799/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  7. STJAREsp 1.483.858/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/05/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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  8. STJAREsp 1.472.888/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2019tributario

    Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…

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  9. STJAREsp 1.427.537/RJMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2019tributario

    Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 12 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  10. STJAREsp 1.458.648/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/04/2019tributario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator

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