Art. 79 da Lei 9.730/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996
53 decisões do STJ citam o art. 79 da Lei 9.730/1996, de 2016 a 2022; 7,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 79 da Lei 9.730/1996.
- STJAREsp 2.037.994MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/10/2022tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER EM PARTE do recurso especial e, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Sem honorários recursais, por tratar-se, na origem, de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20…
- STJAREsp 1.692.593/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 18/08/2020tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.300.670/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 05/08/2020tributario
Ante o exposto, conhece-se do Agravo de FLORESTECA AGROFLORESTAL LTDA. e se nega provimento ao seu Recurso Especial. 9. Publique-se. 10. Intimações necessárias. Brasília, 03 de agosto de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO Relator
- STJEREsp 1.543.065/MGMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/05/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno do STJ, indefiro liminarmente os Embargos de Divergência. I. Brasília (DF), 20 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.356.989/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2020tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 11 de maio de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.499.799/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/06/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de junho de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.483.858/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 15/05/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de maio de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.472.888/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 14/05/2019tributario
Em face do exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo para negar provimento ao Recurso Especial. Deixo de majorar os honorários advocatícios, tendo em vista que o Recurso Especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, tal como…
- STJAREsp 1.427.537/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 26/04/2019tributario
Pelo exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do Agravo, para negar provimento ao Recurso Especial. I. Brasília (DF), 12 de abril de 2019. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 1.458.648/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/04/2019tributario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV, do CPC/2015 c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator