Art. 10 da Lei 9.734/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 9.734/1997
3 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 9.734/1997, de 2003 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 9.734/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2003 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 9.734/1997.
- STJHC 826.022/PAMonocráticaConcedidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 24/07/2023penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, contudo, concedo a ordem, de ofício, para despronunciar o paciente, nos autos da Ação Penal n. 0002351- 33.2007.8.14.0045, sem prejuízo de formulação de nova denúncia em eventual superveniência de provas, nos termos do art. 414, parágrafo…
- STJAREsp 1.007.862/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 09/12/2016penal
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 932 do Código de Processo Civil e nos arts. 34, XVIII, e 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Indefiro o pedido de execução provisória da pena, tendo em vista a necessidade de trânsito em julgado para início de…
- STJHC 28.031/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Gallottipublicada em 07/05/2003penal
Diante do exposto, indefiro a liminar. Dispensadas as informações, abra-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 28 de abril de 2003. MINISTRO PAULO GALLOTTI, Relator