Art. 183 da Lei 9.742/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 183 da Lei 9.742/1997
108 decisões do STJ citam o art. 183 da Lei 9.742/1997, de 2004 a 2026; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.742/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
18 decisões do STF citam o art. 183 da Lei 9.742/1997, de 2008 a 2026; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 183 da Lei 9.742/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 183 da Lei 9.742/1997: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJRHC 31.217/PAMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 18/10/2013penal
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 16 de outubro de 2013. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 446.079/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 06/02/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 254, inciso I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STFHC 130.786/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaSegunda Turmajulgada em 07/06/2016publicada em 16/06/2016penal
HABEAS CORPUS. PENAL. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA. OPERAÇÃO SEM AUTORIZAÇÃO DO PODER PÚBLICO. ART. 183 DA LEI N. 9.472/1997. ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. REEXAME DE PROVAS. PRECEDENTES. ORDEM…
- STJREsp 1.407.124/PRMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Des.ª Convocada Marilza Maynard (TJ/SE)publicada em 21/03/2014penal
Isso posto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de março de 2014. MINISTRA MARILZA MAYNARD (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/SE) Relatora
- STJREsp 1.417.555/CEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 21/10/2014penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 16 de outubro de 2014. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
- STJHC 34.711/PRAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Laurita VazQuinta Turmajulgada em 21/10/2004publicada em 14/03/2005penal
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI N.º 9.427/1997. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INOCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. AÇÃO COMETIDA DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NOVEL LEGISLAÇÃO. SAÍDA DO SÓCIO DA EMPRESA. NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA…
- STJHC 34.711/PRMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 27/04/2004penal
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Estando os autos devidamente instruídos, dispenso as informações da Autoridade Impetrada. Após, ouça-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Brasília (DF), 21 de abril de 2004. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJAREsp 380.262/PAMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 10/06/2014penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4.º, inciso II, alínea b, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º, do Código de Processo Penal, CONHEÇO do agravo, para NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2014. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora
- STJHC 641.306AcórdãoNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/04/2021penal
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO E TENTADO, DANO SIMPLES, DANO QUALIFICADO, DESENVOLVIMENTO CLANDESTINO DE TELECOMUNICAÇÕES, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. EXCESSO DE PRAZO PARA O JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. TRÂMITE REGULAR…
- STJAgRg no AREsp 3.226.732/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da FonsecaQuinta Turmapublicada em 23/06/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PRETENSÃO DE RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA QUE DEMANDA REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA…