Vade Mecum · Lei 9.745/2019

Art. 102 da Lei 9.745/2019

Texto

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Decisões que citam o art. 102 da Lei 9.745/2019

3 decisões do STJ citam o art. 102 da Lei 9.745/2019, de 2022 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 102 da Lei 9.745/2019; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2022 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 102 da Lei 9.745/2019.

  1. STJRE no AREsp 1.642.838/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 03/02/2023processual_civil

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. TEMA N. 660/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.

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  2. STJAgInt no AREsp 1.642.838AcórdãoNegado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/10/2022processual_civil

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ANÁLISE DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. COMPETÊNCIA DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADO. EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO VERGASTADO. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA…

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  3. STJAREsp 1.642.838MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 10/08/2022processual_civil

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial para reformar o acórdão recorrido, no sentido de que seja dado prosseguimento do cumprimento da sentença em seus ulteriores termos, nos termos pleiteados pela…

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