Art. 28 da Lei 9.760/1944
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.760/1944
40 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 9.760/1944, de 2010 a 2016; 27,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.760/1944; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.760/1944.
- STJEDcl no REsp 1.160.606/PEMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 12/02/2016administrativo
2.398/87 no que tange à matéria. 13. Após a divulgação da nova planta de valores venais e da atualização dela advinda, aí sim os administrados podem recorrer administrativa e judicialmente dos pontos que consideram ilegais ou abusivos. 14. Não há, portanto, que se falar em necessidade de…
- STJAREsp 271.008/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2013administrativo
Diante do exposto, dou provimento ao Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de dezembro de 2012. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJEDcl no REsp 1.161.365/SCMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/12/2012administrativo
Ante o exposto, acolho os presentes Embargos Declaratórios para alterar o dispositivo da decisão de fls. 260/265, que passa a ter o seguinte teor: Diante do exposto, com fundamento no art. 557, caput do CPC, nega-se seguimento ao Recurso Especial. 11. Publique-se. Intimações necessárias…
- STJAgRg no Ag 1.398.597/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 22/11/2011publicada em 01/12/2011administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. TERRENO DE MARINHA. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO DOMÍNIO PLENO. PRÉVIO CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. MERA RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE E DA VEDAÇÃO AO CONFISCO. INOCORRÊNCIA. ENFRENTAMENTO DE MATÉRIA…
- STJREsp 1.226.115/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/10/2011administrativo
12. Similarmente, no caso das taxas de ocupação dos terrenos de marinha, é despiciendo procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, bastando que a Administração Pública siga as normas do Decreto n. 2.398/87 no que tange à matéria. 13. Após a divulgação da…
- STJAgRg no REsp 1.242.377/SCAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 13/09/2011publicada em 16/09/2011administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. TAXA DE OCUPAÇÃO. ATUALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. NOVA AVALIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DO TERRENO PÚBLICO. INTIMAÇÃO DO OCUPANTE. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO JULGAMENTO DO RESP. 1.150.579/SC, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA SISTEMÁTICA PREVISTA NO…
- STJEDcl no REsp 1.257.560/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/09/2011
Diante do exposto, rejeito os Aclaratórios das empresas e acolho os Embargos de Declaração da União, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.257.560/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 12/08/2011
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de agosto de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.242.377/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2011administrativo
Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp 1158545/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 14/09/2010, DJe 20/09/2010) Ao julgar o REsp 1.193.731/RJ, de minha relatoria, a Segunda Turma do STJ, por unanimidade, reiterou o entendimento acima…
- STJREsp 1.242.568/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/04/2011administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de março de 2011. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator