Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946
Art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946
a 115.
Texto
Art. 112 a 115. (Revogados pelo Decreto-Lei nº 2.398, de 21/12/1987)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946
28 decisões do STJ citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2010 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TRF5 citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJPI cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF1 cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TRF2 cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946.
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- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ferreira Neves7ª Turma Especializadajulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado6ª Turmapublicada em 07/11/2025processual_civil
PODER JUDICIÁRIO TRF5 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0001549-92.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO DA CUNHA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - SE8207 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE…
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ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 07 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51201481 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/10/2025 20:22:32 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJREsp 2.069.943/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/10/2025administrativo
ANTE O EXPOSTO retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, . 07 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51201529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…
- TRF1Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 04/07/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AFORAMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO/FORO. CADUCIDADE. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE ARGUMENTO SOBRE CULPA INICIAL DA PARTE AUTORA (ARTS. 112 E 115 DO DL 9.760/46). VÍCIO INEXISTENTE…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegado6ª Câmara de Direito Público Agravo Interno Cível (1208) No 0750449-69.2025.8.18.0000 Agravante: Ciro Nogueira Lima Filhpublicada em 30/05/2025administrativo
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Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez…
- STJAREsp 2.144.781MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022administrativo
Isto posto, nego provimento aos embargos infringentes, nos termos da fundamentação. (fls. 2.644-2.647, e-STJ, grifos no original) A análise da pretensão recursal para verificar a ocorrência de violação de lei e erro de fato, com intuito de determinar a procedência do pedido deduzido na Ação…
- STJAREsp 1.987.889MonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2022administrativo