Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946

a 115.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 112 a 115. (Revogados pelo Decreto-Lei nº 2.398, de 21/12/1987)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946

28 decisões do STJ citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2010 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2010 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TRF5 citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF5 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJPI cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJPI na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF1 cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF1 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TRF2 cita o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TRF2 na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 112 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    2ª Turmapublicada em 21/04/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 2ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803840-77.2024.4.05.8500 APELANTE: FAZENDA NACIONAL APELADO: JOSE FRANCISCO DA CUNHA ADVOGADO do(a) APELADO: ANDREA SOBRAL VILA NOVA DE CARVALHO - SE2484 ADVOGADO do(a) APELADO: MARCIO MACEDO CONRADO - SE3806…

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  2. TRF2Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Ferreira Neves7ª Turma Especializadajulgada em 25/03/2026publicada em 30/03/2026

    ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, ERRO. REQUISITOS DO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. É cediço que os embargos de declaração, segundo a norma do art. 1.022 do CPC, são recurso de…

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  3. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    6ª Turmapublicada em 07/11/2025processual_civil

    PODER JUDICIÁRIO TRF5 6ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0001549-92.2025.4.05.0000 AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO DA CUNHA ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: NILO DE AZEVEDO STRAPPA NETO - SE8207 AGRAVADO: FAZENDA NACIONAL EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE…

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  4. STJREsp 2.069.943/PEMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/10/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO Publique-se. Brasília, . 07 de outubro de 2025 Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA51201481 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 07/10/2025 20:22:32 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  5. STJREsp 2.069.943/PEMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/10/2025administrativo

    ANTE O EXPOSTO retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos da fundamentação supra. Publique-se. Brasília, . 07 de outubro de 2025 Documento eletrônico VDA51201529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em…

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  6. TRF1Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Roberto Carvalho Veloso13ª Turmapublicada em 04/07/2025administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AFORAMENTO. TAXA DE OCUPAÇÃO/FORO. CADUCIDADE. INÉRCIA ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DE ARGUMENTO SOBRE CULPA INICIAL DA PARTE AUTORA (ARTS. 112 E 115 DO DL 9.760/46). VÍCIO INEXISTENTE…

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  7. TJPISem númeroAcórdãoNegado
    6ª Câmara de Direito Público Agravo Interno Cível (1208) No 0750449-69.2025.8.18.0000 Agravante: Ciro Nogueira Lima Filhpublicada em 30/05/2025administrativo

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PATRIMONIAL PÚBLICO. TERRENO DE MARINHA. BEM DA UNIÃO CEDIDO AO ESTADO DO PIAUÍ. OCUPAÇÃO IRREGULAR POR PARTICULARES. INEXISTÊNCIA DE POSSE LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno interposto por…

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  8. STJREsp 2.023.299MonocráticaNegado
    Rel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/04/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Por fim, caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez…

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  9. STJAREsp 2.144.781MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/11/2022administrativo

    Isto posto, nego provimento aos embargos infringentes, nos termos da fundamentação. (fls. 2.644-2.647, e-STJ, grifos no original) A análise da pretensão recursal para verificar a ocorrência de violação de lei e erro de fato, com intuito de determinar a procedência do pedido deduzido na Ação…

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  10. STJAREsp 1.987.889MonocráticaNegado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/04/2022administrativo
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