Vade Mecum · Decreto-Lei 9.760/1946

Art. 18 do Decreto-Lei 9.760/1946

Não sendo atendido pelo confinante o convite mencionado no Art. 19. ou se êle se recusar a assinar o têrmo em que se comprometa aceitar a demarcação administrativa, o S. P. U. providenciará no sentido de se proceder a, demarcação judicial, pelos meios ordinários.

Norma
Decreto-Lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 02/07/2026

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Texto

Art. 18 Não sendo atendido pelo confinante o convite mencionado no Art. 19. ou se êle se recusar a assinar o têrmo em que se comprometa aceitar a demarcação administrativa, o S. P. U. providenciará no sentido de se proceder a, demarcação judicial, pelos meios ordinários.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 18 do Decreto-Lei 9.760/1946

3 decisões do STJ citam o art. 18 do Decreto-Lei 9.760/1946, de 1999 a 2015; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 18 do Decreto-Lei 9.760/1946; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1999 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 18 do Decreto-Lei 9.760/1946.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoParcial
    2ª Câmara Cívelpublicada em 27/06/2025processual_civil

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Carlos França Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento n. 5337030-73.2025.8.09.0044Comarca Formosa Agravante: Nestor Luiz Simonini Agravado: Formaer Comércio e Serviços Ltda.Relator: Desembargador Carlos França…

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  2. STJREsp 1.393.944/CEMonocráticaParcial
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 23/03/2015administrativo

    Isto posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO à apelação do Ministério Público Federal apenas para reconhecer a sua legitimidade ativa 'ad causam' e reintegrá-lo à lide, e NEGO PROVIMENTO à apelação da União. Como se vê, ao dirimir a controvérsia, a Corte regional admitiu a ilegalidade das avenças, mas…

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  3. STJREsp 1.271.126/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/06/2013tributario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de junho de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  4. STJREsp 204.698/SPAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 15/06/1999publicada em 20/09/1999

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. Impossível o acesso ao recurso especial versando tema não apreciado pela Corte de origem e/ou que seu acolhimento pressuponha alteração do suporte fático embasador do acórdão recorrido…

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