Vade Mecum · Lei 9.760/1976

Art. 1º da Lei 9.760/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.760/1976

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.760/1976, de 2018 a 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.760/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.760/1976.

  1. STJAgInt no AREsp 2.937.793/MSAcórdãoNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 12/03/2026civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA EM AÇÃO POSSESSÓRIA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 735 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso…

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  2. STJREsp 2.055.170/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/09/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a majoração dessa verba, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor já…

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  3. STJREsp 2.054.442/MAMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/09/2023administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 255, §4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Deixo de majorar os honorários, porque não fixados nas instâncias ordinárias, uma vez que oriundo de mandado de segurança. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de setembro de 2023. Ministro GURGEL DE FARIA…

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  4. STJREsp 2.054.810MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 30/03/2023administrativo

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. BENS PÚBLICOS. GLEBA DO RIO ANIL. COBRANÇA DE FORO E LAUDÊMIO. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 284 E 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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  5. STJAREsp 796.462/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 25/06/2019administrativo

    Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia e em observância ao art. 1.040 do CPC/2015: a) negue seguimento ao recurso se a decisão recorrida…

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  6. STJAgInt no AREsp 1.082.536/MAMonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 05/06/2018administrativo

    Ante o exposto, RECONSIDERO a decisão de e-STJ fls. 384/387, tornando-a sem efeito, e JULGO PREJUDICADO o recurso especial, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de maio de 2018. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator

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  7. STJAREsp 1.168.709/MAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/02/2018

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão de e-STJ fls. 224/229, por violação do art. 1.022, II, do CPC/1973, determinando o retorno…

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  8. STJAREsp 1.082.536/MAMonocráticaProvido
    Rel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 21/02/2018administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e c, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, DAR-LHE PROVIMENTO, para anular o acórdão de e-STJ fls. 177/181, por violação do art. 1.022, II, do CPC/1973, determinando o retorno…

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