Art. 1º da Lei 9.760/1989
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.760/1989
13 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.760/1989, de 2004 a 2022; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.760/1989; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.760/1989.
- STJRHC 170.574/PBMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Olindo Menezes (TRF 1ª Região)publicada em 28/11/2022penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de novembro de 2022. OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) Documento eletrônico VDA34684778 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAg 988.839/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 25/04/2008penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 18 de abril de 2008. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 901.071/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 894.580/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 899.999/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 901.127/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 894.587/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 876.419/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJAg 883.002/MTMonocráticaNegadoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 18/09/2007penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2007. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA Relator
- STJREsp 711.006/RSMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Hélio Quaglia Barbosapublicada em 16/12/2005penal
1º, da Lei 9.760/89, deve haver a imprescindibilidade da medida e obrigatoriedade de fundamentação da decisão; 2. A prisão preventiva deve, necessariamente, ser calcada em um dos motivos constantes do art. 312 do Código de Processo Penal e, por força do art. 5º, XLI e 93, IX, da Constituição da…