Vade Mecum · Lei 9.766/1973

Art. 13 da Lei 9.766/1973

Texto

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Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.766/1973

1 decisão do TJCE cita o art. 13 da Lei 9.766/1973, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJCE na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.766/1973; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 13 da Lei 9.766/1973.

  1. TJCESem númeroAcórdãoParcial
    Quarta Turmapublicada em 12/05/2025

    ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES RECÍPROCAS EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL VINCULADO AO PODER LEGISLATIVO. ALEGAÇÃO DE DESVIO DE FUNÇÃO. NÃO CONFIGURADO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ALHEIA ÀQUELAS PARA AS QUAIS FOI CONTRATADA. AUTORA QUE…

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