Art. 1º da Lei 9.769/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999
8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.769/1999, de 2009 a 2025; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999.
- STJAREsp 2.943.958/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/09/2025previdenciario
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÕES NA APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 1.954.663MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021previdenciario
Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA30933063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 30/11/2021…
- STJREsp 1.599.695/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 07/06/2017previdenciario
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.576.698/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/09/2016previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial do INSS e determino a devolução dos autos à origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Por conseguinte, fica prejudicado o exame do Agravo em Recurso Especial Adesivo apresentado por Geraldo…
- STJREsp 1.475.362/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2014
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAg 1.394.604/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/10/2012previdenciario
Em face do exposto, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial para, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, condicionar a averbação do tempo de serviço rural para fins de contagem recíproca ao recolhimento das respectivas contribuições…
- STJAg 1.104.801/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 13/10/2009previdenciario
Diante do exposto, com fulcro nos arts. 544, § 3º, c/c 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, indeferir o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural e, consequentemente, a contagem recíproca…
- STJREsp 1.109.138/SPMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/04/2009previdenciario
Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de condicionar a averbação do tempo de serviço rural, devidamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, ao recolhimento das contribuições previdenciárias, nos…