Vade Mecum · Lei 9.769/1999

Art. 1º da Lei 9.769/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999

8 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.769/1999, de 2009 a 2025; 62,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.769/1999.

  1. STJAREsp 2.943.958/PRMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 08/09/2025previdenciario

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. OMISSÕES NA APRECIAÇÃO DO CASO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. QUESTÕES OPORTUNAMENTE SUSCITADAS. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO DOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  2. STJAREsp 1.954.663MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/12/2021previdenciario

    Diante do exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA30933063 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 30/11/2021…

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  3. STJREsp 1.599.695/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 07/06/2017previdenciario

    Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2017. Ministro Og Fernandes Relator

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  4. STJREsp 1.576.698/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 23/09/2016previdenciario

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao Recurso Especial do INSS e determino a devolução dos autos à origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. Por conseguinte, fica prejudicado o exame do Agravo em Recurso Especial Adesivo apresentado por Geraldo…

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  5. STJREsp 1.475.362/SPMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/09/2014

    Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de agosto de 2014. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator

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  6. STJAg 1.394.604/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 25/10/2012previdenciario

    Em face do exposto, conheço do agravo de instrumento e dou provimento ao recurso especial para, em consonância com os precedentes desta Corte a respeito da matéria, condicionar a averbação do tempo de serviço rural para fins de contagem recíproca ao recolhimento das respectivas contribuições…

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  7. STJAg 1.104.801/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 13/10/2009previdenciario

    Diante do exposto, com fulcro nos arts. 544, § 3º, c/c 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial para, reformando o acórdão recorrido, indeferir o pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural e, consequentemente, a contagem recíproca…

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  8. STJREsp 1.109.138/SPMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 03/04/2009previdenciario

    Ante o exposto, com arrimo no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de condicionar a averbação do tempo de serviço rural, devidamente reconhecido pelas instâncias ordinárias, ao recolhimento das contribuições previdenciárias, nos…

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