Art. 12 da Lei 9.783/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.783/1999
5 decisões do STJ citam o art. 12 da Lei 9.783/1999, de 2017 a 2025; 80,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 9.783/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 12 da Lei 9.783/1999.
- STJREsp 2.105.259/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2025tributario
Ante o exposto, com base no § 4º, III, do RISTJ, DOU art. 255, PROVIMENTO ao recurso especial, de modo a determinar, ao Tribunal de origem, o rejulgamento dos embargos de declaração fazendários, com o expresso enfrentamento da alegação de que o parágrafo único do do foi inicialmente introduzido…
- STJREsp 2.043.966/MAMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 27/05/2025processual_civil
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, dou parcial provimento ao recurso especial para fins de determinar a possibilidade de aplicação do art. 741 do CPC/1973 ao caso, nos termos expostos. Intimem-se. Brasília, . 22 de maio de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator…
- STJREsp 2.043.281MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 01/03/2023tributario
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO CARACTERIZADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
- STJAREsp 946.014/MAMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 11/03/2020tributario
Ante o exposto, dá-se provimento ao Recurso Especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, nos termos da fundamentação supra. 15. Publique-se. 16. Intimações necessárias. Brasília (DF), 09 de março de 2020. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJREsp 1.656.488/DFMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 06/03/2017
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de março de 2017. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora