Vade Mecum · Lei 9.783/1999

Art. 4º da Lei 9.783/1999

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.783/1999

25 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 9.783/1999, de 2003 a 2024; 28,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.783/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

7 decisões do STF citam o art. 4º da Lei 9.783/1999, de 2009 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 9.783/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2009 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 9.783/1999.

  1. STFARE 1.532.341/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/01/2025publicada em 28/01/2025
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  2. STFARE 1.532.341/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Flávio Dinojulgada em 27/01/2025publicada em 28/01/2025
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  3. STJREsp 2.136.670/SPMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/05/2024administrativo
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  4. STJAREsp 2.505.413/DFMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 22/02/2024administrativo

    ANTE O EXPOSTO, dou provimento ao recurso especial, para anular o aresto proferido em embargos de declaração. Retornem os autos à Corte de origem, para que esta possa, por meio de seu órgão colegiado, proferir novo acórdão, sanando a omissão apontada nesta decisão. Publique-se. Brasília, 20 de…

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  5. STJAREsp 2.232.806/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2022administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do Agravo. I. Brasília, 12 de dezembro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Documento eletrônico VDA34925349 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRA…

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  6. STJAREsp 2.210.109MonocráticaConcedido
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/10/2022tributario

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. I NCIDÊNCIA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

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  7. TJMASem númeroAcórdãoNão classificado
    2ª Câmara Cívelpublicada em 24/11/2021

    APELAÇÃO CÍVEL. CONTRIBUIÇÃO AO FUNDO DE BENEFÍCIO DOS SERVIDORES DO ESTADO DO MARANHÃO - FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA CORTE. ABONO DE PERMANÊNCIA. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E NÃO PROVIDA DE ACORDO COM INTERESSE MINISTERIAL. 1. A matéria é…

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  8. STJREsp 1.262.720/PBMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/06/2020tributario

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialm ente do Recurso Especial, e, nessa parte, nego-lhe provimento. I. Brasília, 15 de junho de 2020. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  9. STJREsp 1.498.975/RSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 31/10/2018

    Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 25 de outubro de 2018. Ministro BENEDITO GONÇALVES Relator

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  10. STJREsp 1.364.258/CEMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 15/02/2017

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. I. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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