Art. 53 da Lei 9.784/1997
Texto
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Decisões que citam o art. 53 da Lei 9.784/1997
18 decisões do STJ citam o art. 53 da Lei 9.784/1997, de 2015 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 53 da Lei 9.784/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 53 da Lei 9.784/1997.
- STJAREsp 2.598.833/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 29/10/2024administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. REVISÃO DE PROVENTOS. QUADRO DE TAIFEIROS DA AERONÁUTICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 2.020.587/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 25/04/2024administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 23 de abril de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA41204988 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ…
- STJREsp 2.046.329/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 07/02/2023administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR. RESERVA REMUNERADA. GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. ARGUMENTAÇÃO DISSOCIADA. SÚMULA 284/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.981.570MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTA. REVISÃO DE PROVENTOS. DECADÊNCIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. ÓBICE DA SÚMULA 283/STF (POR ANALOGIA). RECURSO NÃO CONHECIDO.
- STJREsp 1.980.901MonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 02/08/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR. AERONÁUTICA. QUADRO DE TAIFEIROS. RECEBIMENTO DE PROVENTOS E PENSÕES CORRESPONDENTES AO POSTO SUPERIOR. APLICAÇÃO CONCOMITANTE. DECADÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO AUTÔNOMA NÃO…
- STJAREsp 1.744.162MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/05/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 20 de maio de 2022. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA32534992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 20/05/2022…
- STJAREsp 1.925.849MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJAREsp 1.925.847MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 17/03/2022administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Levando em conta o trabalho adicional realizado em grau recursal, impõe-se à parte recorrente o pagamento de honorários advocatícios equivalentes a 20% (vinte por cento) do valor a esse título já fixado no processo (art. 85, § 11, do CPC). Publique-se…
- STJREsp 1.928.045MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/03/2022administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília, 21 de fevereiro de 2022. REGINA HELENA COSTA Relatora Documento eletrônico VDA31554223 assinado…
- STJREsp 1.967.397MonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 09/12/2021administrativo