Art. 24 da Lei 9.784/2000
Texto
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Decisões que citam o art. 24 da Lei 9.784/2000
3 decisões do STJ citam o art. 24 da Lei 9.784/2000, de 2013 a 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 24 da Lei 9.784/2000; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2013 a 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 24 da Lei 9.784/2000.
- STJAgInt no REsp 1.426.096/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 27/10/2016publicada em 22/11/2016tributario
RECURSO FUNDADO NO NOVO CPC/2015. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO DE TESE. OMISSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM AFASTADA. ENTREGA DAS DCTF´S EM ATRASO. DESÍDIA. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ…
- STJREsp 1.426.096/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 30/05/2016administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego provimento. Publique-se. Brasília (DF), 25 de maio de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJMC 21.171/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2013administrativo
Diante do exposto, indefiro o pedido de concessão de liminar. Publique-se. Brasília (DF), 28 de junho de 2013. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator