Art. 13 da Lei 9.790/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.790/1999
8 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 9.790/1999, de 2008 a 2021; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.790/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 9.790/1999.
- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Margareth Rodrigues Costa7ª Turmajulgada em 09/09/2026publicada em 17/09/2026trabalho
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE LORENA ANTERIOR À LEI Nº 13.015/2014. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA…
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- TSTRECURSO DE REVISTAAcórdãoProvidoRel. Min. Hugo Carlos Scheuermann1ª Turmajulgada em 25/03/2026publicada em 27/03/2026trabalho
I - AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. Esta Primeira Turma negou provimento ao agravo interno do ente público, ao fundamento de estar correta a…
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- TSTAGRAVOAcórdãoNegadoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 28/05/2025publicada em 04/06/2025trabalho
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DE ABUSO DE DIREITO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. Conforme se…
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- TCUAcórdão 10024/2023AcórdãoNão classificadoRel. Min. Weder de OliveiraPrimeira Câmarajulgada em 29/08/2023publicada em 29/08/2023administrativo
TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MTUR. TERMO DE PARCERIA. REPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. NOTIFICAÇÃO. DILIGÊNCIA. REJEIÇÃO DAS JUSTIFICATIVAS NA FASE INTERNA. CITAÇÃO. ALEGAÇÕES DE DEFESA. NÃO ACOLHIMENTO. PROPOSTA DE CONTAS IRREGULARES COM DÉBITO E MULTA. SUPERVENIÊNCIA DA RESOLUÇÃO TCU 344/2022…
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- STJAREsp 1.942.320MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/11/2021administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA…
- STJREsp 1.845.217/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III e IV, do CPC/2015 c/c o art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de dezembro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 1.581.959/PEMonocráticaNão classificadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 23/10/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 253, parágrafo único, II, d, do RISTJ, conheço do agravo para determinar sua autuação como recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2019. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.584.958/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 04/05/2017administrativo
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de maio de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.371.194/SEMonocráticaProvidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 24/08/2016administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, conhece-se do Recurso Especial de IRIVAN DE ASSIS SANTOS SILVA e a ele se dá provimento para, reformando o Aresto a quo, extinguir o feito de origem sem resolução de mérito, dada a inexistência de Agente Público no polo passivo da ACP, sem condenação…
- STJAgRg no AREsp 676.430/PRAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 07/06/2016publicada em 22/06/2016penal
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO BEM FUNDAMENTADO. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. Agravo regimental improvido.