Vade Mecum · Lei 9.794/1999

Art. 26 da Lei 9.794/1999

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.794/1999

3 decisões do STJ citam o art. 26 da Lei 9.794/1999, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 26 da Lei 9.794/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 26 da Lei 9.794/1999.

  1. STJAREsp 2.800.012/DFMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 25/02/2025administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/1994. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO INICIAL DE ANISTIA. DECADÊNCIA DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTO INICIAL DE ANISTIA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI N. 9.794/99, 1º DA LEI N. 8.878/94 E…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  2. STJREsp 2.031.789/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 19/12/2023administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do Recurso Especial. Não obstante o disposto no art. 85, § 11, do CPC/2015 e no Enunciado Administrativo 7/STJ ("Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016 será possível o…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 606.927/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 03/02/2016penal

    Ante o exposto, não conheço do agravo de Wagner e nego provimento ao agravo de Andréa. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2016. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta