Art. 5º da Lei 9.808/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.808/1999
1 decisão do STF cita o art. 5º da Lei 9.808/1999, em 2013; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 9.808/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2013, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 9.808/1999.
- CARFAcórdão 1002-004.011AcórdãoNegadoRel. Cons. Ailton Neves da SilvaSegunda Turma Extraordinária da Primeira Seçãojulgada em 05/11/2025publicada em 01/12/2025tributario
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2001 PERC. INCENTIVOS FISCAIS. CONDIÇÕES PARA RECONHECIMENTO. Em relação às opções pela aplicação do imposto em investimentos regionais manifestadas a partir de 02/05/2001, a legislação tributária veda a concessão de…
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- CARFResolução 1402-001.759AcórdãoNão classificadoRel. Cons. Jandir Jose Dalle LuccaSegunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seçãojulgada em 18/07/2023publicada em 16/08/2023tributario
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca - Relator Participaram…
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- STFRMS 31.661/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 10/12/2013publicada em 08/05/2014
Recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Comparado: CF 5º, LV e Anspruch auf rechtliches Gehör. 3. Procedimento administrativo e Lei 9.784/99. 4. Violação dos princípios da ampla defesa e do contraditório configurada. 5. Precedente: Agr.R RE 426.147. Não apreciado o…