Art. 7º da Lei 98.137/1990
Texto
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Decisões que citam o art. 7º da Lei 98.137/1990
2 decisões do STJ citam o art. 7º da Lei 98.137/1990, em 2020; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 7º da Lei 98.137/1990; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 7º da Lei 98.137/1990.
- STJAgInt no REsp 1.845.875/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Moura RibeiroTerceira Turmajulgada em 04/05/2020publicada em 07/05/2020civil
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE VEÍCULO COM QUILOMETRAGEM ADULTERADA. ART. 18, § 1º, II, DO CDC. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO PREÇO PAGO DEVIDAMENTE ATUALIZADO. DECISÃO APOIADA NA LEI DE REGÊNCIA E…
- STJREsp 1.845.875/DFMonocráticaParcialRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 11/02/2020consumidor
Nesse contexto, a fundamentação recursal desenvolvida pelo LUÍS FERNANDO não é capaz de evidenciar o malferimento da legislação invocada, o que atrai, nesse ponto, os rigores contidos na Súmula nº 284 do STF. Nessas condições, DOU PARCIAL PROVIMENTO recurso especial para restabelecer a sentença de…