Vade Mecum · Lei 9.826/1974

Art. 4º da Lei 9.826/1974

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 9.826/1974

Nenhuma decisão da base cita o art. 4º da Lei 9.826/1974.

A decisão que cita o art. 4º da Lei 9.826/1974.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 31/10/2023

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do recurso inominado, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da relatora.

    Ver no tribunal
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