Art. 39 da Lei 9.846/1985
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 9.846/1985
3 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 9.846/1985, de 2000 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.846/1985; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 9.846/1985.
- STJREsp 302.906/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Herman BenjaminSegunda Turmajulgada em 26/08/2010publicada em 01/12/2010administrativo
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO, AMBIENTAL E URBANÍSTICO. LOTEAMENTO CITY LAPA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. RESTRIÇÕES URBANÍSTICO-AMBIENTAIS CONVENCIONAIS ESTABELECIDAS PELO LOTEADOR. ESTIPULAÇÃO CONTRATUAL EM FAVOR DE TERCEIRO, DE NATUREZA PROPTER REM. DESCUMPRIMENTO…
- STJAgRg no AgRg no Ag 285.138/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 15/05/2000publicada em 01/08/2000
Agravo regimental. Recurso especial não admitido. Súmula nº 182/STJ. 1. A agravante, no presente regimental, aborda questões estritamente de ordem constitucional, requerendo, inclusive, o provimento do recurso extraordinário e não do especial. Ademais, mostra-se inviável a apreciação, em sede de…
- STJAg 285.138/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 25/04/2000
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília, 11 de abril de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator