Art. 3º da Lei 9.847/1997
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 9.847/1997
8 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 9.847/1997, de 2012 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 9.847/1997; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 9.847/1997.
- TRF2Apelação Cível 5025646-15.2024.4.02.5101AcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Pereira da Silva8ª Turma Especializadajulgada em 20/08/2025publicada em 24/08/2025administrativo
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ANP. AUTO DE INFRAÇÃO. FISCALIZAÇÃO. ILEGALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA. INFRAÇÃO ENQUADRADA NO ARTIGO 3º, XVI, DA LEI 9.847/99. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos que…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.924.402MonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 01/06/2022administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, conheço parcialmente do recurso especial de João Fritz Ferreira Ltda. e, nessa parte, nego-lhe provimento, e, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial interposto pela Agência Nacional do…
- STJAREsp 1.447.853/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2019administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2019. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJAREsp 1.162.577/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 17/05/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e b, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, estabeleço os honorários recursais sucumbenciais em 10% sobre o valor…
- STJAREsp 1.090.431/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 09/05/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, a, do RISTJ, CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, estabeleço os honorários recursais sucumbenciais em 10% sobre o valor já fixado na origem, respeitados os limites e critérios…
- STJREsp 1.480.705/CEMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 13/11/2017administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de outubro de 2017. MINISTRO BENEDITO GONÇALVES Relator
- STJREsp 1.473.835/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/03/2015administrativo
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Brasília(DF), 05 de março de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAREsp 387.244/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 14/02/2014administrativo
Ante o exposto, CONHEÇO dos agravos para: i) NEGAR SEGUIMENTO ao recurso especial de AUTO POSTO E CONVENIÊNCIA CARMAR LTDA. e; ii) DETERMINAR a REAUTUAÇÃO do AGRAVO em RECURSO ESPECIAL da COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S/A. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de fevereiro de 2014…
- STJAgRg no Ag 1.343.689/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 18/04/2012administrativo
Diante disso, reconsidero a decisão agravada para conhecer do agravo de instrumento e dar provimento ao recurso especial determinando retorno dos autos ao Tribunal de origem para que supra a falta de pronunciamento sobre a questão posta. Publique-se. Brasília, 12 de abril de 2012. MINISTRO CESAR…