Vade Mecum · Lei 9.866/1999

Art. 2º da Lei 9.866/1999

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.866/1999

13 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.866/1999, de 2003 a 2018; 23,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.866/1999; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2003 a 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 9.866/1999.

  1. STJAREsp 790.402/MTMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/09/2018

    Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de setembro de 2018. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora

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  2. STJREsp 843.160/SCMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 09/05/2016

    Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 04 de abril de 2016. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  3. STJAg 1.054.498/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 10/12/2010

    Pelo exposto, com apoio no art. 34, VII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2010. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  4. STJAg 1.303.925/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Massami Uyedapublicada em 02/06/2010

    DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ROBERTO MARCONDES DE SALLES ULSON contra decisão denegatória de admissibilidade de recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e "c", da CF, em que se alega violação do art. 2º, § 6º, da Lei 9.866/99, além de…

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  5. STJAgRg no Ag 621.145/PRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Fernando GonçalvesQuarta Turmajulgada em 26/02/2008publicada em 10/03/2008

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO A RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SECURITIZAÇÃO. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A argüição de contrariedade a Resolução do Banco Central não enseja a interposição de recurso…

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  6. STJAg 621.145/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Fernando Gonçalvespublicada em 28/09/2007

    Nesse contexto, impende ressaltar, em companhia da tradicional doutrina e do maciço entendimento pretoriano, que o julgado apenas se apresenta como omisso quando, sem analisar as questões colocadas sob apreciação judicial, ou mesmo promovendo o necessário debate, deixa, entretanto, num caso ou no…

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  7. STJAg 697.757/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 26/05/2006

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  8. STJAg 697.948/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direitopublicada em 26/05/2006

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Brasília (DF), 16 de maio de 2006. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator

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  9. STJAgRg no REsp 463.415/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Jorge ScartezziniQuarta Turmajulgada em 16/08/2005publicada em 12/09/2005

    PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - DÍVIDA AGRÁRIA - SECURITIZAÇÃO - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INVIABILIDADE DE VERIFICAÇÃO. 1 - Inviável por esta Corte a verificação dos pressupostos viabilizadores do prolongamento do débito no âmbito do especial, delineamento…

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  10. STJAg 678.813/MSMonocráticaParcial
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 10/06/2005

    Isso posto, amparado no artigo 544, § 3º, do Estatuto Processual Civil, dou parcial provimento ao recurso especial, apenas para afastar a multa imposta ao agravo regimental. Publique-se. Brasília, 30 de maio de 2005. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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