Art. 28 da Lei 9.866/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 28 da Lei 9.866/1999
2 decisões do STJ citam o art. 28 da Lei 9.866/1999, de 2006 a 2022; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 28 da Lei 9.866/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 28 da Lei 9.866/1999.
- STJREsp 1.997.968MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 17/05/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494/1997. RE Nº 870947/SE. RESP Nº 1.492.221/PR. COISA JULGADA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
- STJREsp 853.455/SPMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 28/08/2006
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília (DF), 17 de agosto de 2006. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora