Art. 27 da Lei 9.868/2003
Texto
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Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.868/2003
11 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 9.868/2003, de 2015 a 2020; 18,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 27 da Lei 9.868/2003; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 27 da Lei 9.868/2003.
- STJREsp 1.888.312/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/10/2020
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.891.099/ALMonocráticaNegadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 26/10/2020tributario
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2020. Ministro Benedito Gonçalves Relator
- STJREsp 1.553.660/RNMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 25/06/2020previdenciario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao Recurso Especial, nos termos da fundamentação. Fixo honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte recorrente, no percentual mínimo estipulado no art. 85, §§ 2º e 3º, I a V, c/c §4º, do CPC/2015. Custas e…
- STJREsp 1.605.118/CEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 02/08/2016previdenciario
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 1º de junho de 2016. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJREsp 1.569.061/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 11/12/2015previdenciario
Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. ART. 47 DA LEI 8.213/91 E CONSIDERAÇÃO DOS ASPECTOS SÓCIOECONÔMICOS DO SEGURADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. (...) I. Verifica-se que o art. 47 da Lei 8.213/91, que trata da hipótese de o aposentado por…
- STJREsp 1.570.220/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 10/12/2015
Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 04 de dezembro de 2015. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.569.360/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/12/2015previdenciario
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento a ambos os Recursos Especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAgRg no REsp 1.554.041/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Humberto MartinsSegunda Turmajulgada em 05/11/2015publicada em 13/11/2015administrativo
ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO DO INSTITUIDOR. LEIS 3.765/1960 E 4.242/1963. TERMO INICIAL DA TRANSFERÊNCIA DA COTA-PARTE DA IRMÃ. DIREITO À INTEGRALIDADE DO BENEFÍCIO SOMENTE A PARTIR DA RENÚNCIA EXPRESSA DA OUTRA IRMÃ. 1. Na hipótese, a pensão…
- STJREsp 1.554.041/RNMonocráticaProvidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 29/09/2015administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do CPC, dou provimento ao recurso especial da UNIÃO e julgo prejudicado o recurso especial da autora. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de setembro de 2015. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.547.105/PBMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 09/09/2015administrativo
Diante do exposto, nos termos do art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2015. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator