Vade Mecum · Lei 9.870/1990

Art. 1º da Lei 9.870/1990

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.870/1990

9 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.870/1990, de 2005 a 2025; 11,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 9.870/1990; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 9 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 9.870/1990.

  1. STJAREsp 2.831.984/MSMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/07/2025civil

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Na forma do art. 85, § 11, do CPC, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado, observando-se os limites dos §§ 2º e 3º do referido dispositivo. Publique-se e intimem-se. Brasília, . 23 de junho de 2025 Ministro Antonio…

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  2. STJAREsp 2.246.481MonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 14/04/2023consumidor

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Na origem, os honorários sucumbenciais foram fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor da causa, os quais devem ser majorados para o patamar de 15% (quinze por cento) em favor do advogado da parte recorrida, nos termos do…

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  3. STJAREsp 1.332.121/SPMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Lázaro Guimarães (TRF 5ª Região)publicada em 21/09/2018

    Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 18 de setembro de 2018. MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) Relator

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  4. STJAREsp 299.423/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 06/10/2014

    Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo, nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC. Publique-se e intimem-se. Brasília-DF, 29 de setembro de 2014. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator

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  5. STJREsp 1.316.858/RJAcórdãoProvido
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 25/02/2014publicada em 19/03/2014

    RECURSO ESPECIAL. MENSALIDADES ESCOLARES. ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR. LEI N.° 9.870/99. DISTINÇÃO ENTRE O VALOR DAS MENSALIDADES COBRADAS ENTRE ALUNOS DO MESMO CURSO, PORÉM DE PERÍODOS DIFERENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado…

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  6. STJREsp 1.274.181/SCMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 08/05/2013

    Ante o exposto, nega-se seguimento ao Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de abril de 2013. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  7. STJAgRg no Ag 1.099.516/MGAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luis Felipe SalomãoQuarta Turmajulgada em 12/05/2009publicada em 25/05/2009

    AGRAVO REGIMENTAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. MENSALIDADE ESCOLAR. COBRANÇA INTEGRAL. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO ESPECÍFICO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. MULTA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de…

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  8. STJAg 1.099.516/MGMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 17/03/2009

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 03 de março de 2009. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator

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  9. STJREsp 621.696/MGAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Carlos Alberto Menezes DireitoTerceira Turmajulgada em 16/06/2005publicada em 19/09/2005

    Mensalidade escolar. Ensino superior. Art. 1º da Lei nº 9.870/99. 1. Não viola o art. 1º da Lei nº 9.870/99 o julgado que determina seja cobrada a mensalidade de acordo com o serviço efetivamente prestado, no caso, pelo número de matérias que serão cursadas, dentro das possibilidades do sistema de…

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