Art. 37 da Lei 9.874/1999
Texto
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Decisões que citam o art. 37 da Lei 9.874/1999
2 decisões do STJ citam o art. 37 da Lei 9.874/1999, em 2026; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 37 da Lei 9.874/1999; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 37 da Lei 9.874/1999.
- STJAREsp 3.066.680/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 30/04/2026administrativo
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do art. 85, referido…
- STJREsp 2.214.467/CEMonocráticaConcedidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 10/02/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO dou parcial provimento reformar o acórdão recorrido e, via de consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que fixe a indenização devida à parte autora, ora recorrente, bem como a verba honorária de sucumbência, como entender de direito. Publique-se…
- CARFAcórdão 2002-008.964AcórdãoNegadoRel. Cons. Andre Barros de MouraSegunda Turma Extraordinária da Segunda Seçãojulgada em 17/10/2024publicada em 04/11/2024tributario
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2001 a 30/04/2005 DIVERGÊNCIA ENTRE VALORES DECLARADOS E RECOLHIDOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CORRETA BASE DE CÁLCULO POR PARTE DA EMPRESA. DECADÊNCIA QUINQUENAL. RETROATIVIDADE DA MULTA MAIS BENÉFICA. A fiscalização tem o…
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