Vade Mecum · Lei 9.894/2012

Art. 5º da Lei 9.894/2012

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 5º da Lei 9.894/2012

Nenhuma decisão da base cita o art. 5º da Lei 9.894/2012.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 9.894/2012.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Câmara de Direito Públicopublicada em 14/01/2025

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para dar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) eminente Relator(a).

    Ver no tribunal
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