Art. 1º da Lei 9.895/2012
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A decisão que cita o art. 1º da Lei 9.895/2012.
- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 22/08/2024
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.
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