Vade Mecum · Lei 9.895/2012

Art. 1º da Lei 9.895/2012

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.895/2012

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 9.895/2012.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 9.895/2012.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    3ª Turma Recursalpublicada em 22/08/2024

    ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado interposto, para dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Juiz Relator.

    Ver no tribunal
    Copiar citação

Entrar para ver todas as decisões Criar conta