Vade Mecum · Lei 99/1995

Art. 51 da Lei 99/1995

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Decisões que citam o art. 51 da Lei 99/1995

Nenhuma decisão da base cita o art. 51 da Lei 99/1995.

A decisão que cita o art. 51 da Lei 99/1995.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido
    1ª Turma Recursalpublicada em 04/02/2025

    ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, nos termos do voto da Relatora.

    Ver no tribunal
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