Art. 51 da Lei 99/1995
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- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecido1ª Turma Recursalpublicada em 04/02/2025
ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER DO RECURSO POR INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO, nos termos do voto da Relatora.
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