Art. 2º da Lei 9.926/1996
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 9.926/1996
6 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 9.926/1996, de 2016 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.926/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 9.926/1996, em 2011; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 9.926/1996; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões que citam o art. 2º da Lei 9.926/1996: primeiro as de processos citados 30 vezes ou mais pelas decisões da base (sem os processuais de rotina), do mais citado ao menos; depois as mais recentes.
- STJAREsp 981.437/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/12/2016penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de novembro de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJHC 907.031/PRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 15/04/2025penal
Ante o exposto, inevidente qualquer coação ilegal que desafie a concessão da ordem de ofício, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 11 de abril de 2025 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA46803450 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- TJPR0062265-38.2024.8.16.0014AcórdãoNegadoRel. Des. Kennedy Josue Greca de Mattos2ª Câmara Criminaljulgada em 24/03/2025publicada em 24/03/2025penal
APELAÇÃO CRIMINAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. PRELIMINAR PELO ÓRGÃO MINISTERIAL EM CONTRARRAZÕES. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INOCORRÊNCIA. RAZÕES QUE DEMONSTRAM A INSATISFAÇÃO DO APELANTE. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO…
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- TJPR0104459-32.2023.8.16.0000AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Humberto Goncalves Brito5ª Câmara Criminaljulgada em 09/03/2024publicada em 11/03/2024penal
REVISÃO CRIMINAL. CRIMES DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA E DAS PROVAS DELAS DECORRENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DA NÃO DEMONSTRAÇÃO SOBRE IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DE MEDIDA MENOS GRAVOSA –…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.280.109/MGMonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 04/08/2023penal
Ante o exposto, conheço dos agravos para não conhecer do recursos especiais. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2023. Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Relator Documento eletrônico VDA37809882 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- STJAREsp 1.539.314MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 04/03/2021penal
Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental a fim de, reconsiderada a decisão agravada, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial, nos termos ora delineados. Publique-se. Intimem-se.
- STJAREsp 1.356.467/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 19/02/2019penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de fevereiro de 2019. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STJAREsp 1.068.134/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/11/2017penal
Em face do exposto, não conheço do agravo em recurso especial (arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Deixo de acolher o pedido ministerial (execução provisória da pena), considerando que a Terceira Seção desta Corte, no julgamento do EREsp n. 1.619.087/SC, firmou…
- STJAREsp 915.612/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 31/08/2016penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, "b", parte final, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de agosto de 2016. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator
- STFRE 637.598/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 07/06/2011publicada em 14/06/2011penal