Art. 13 da Lei 9.934/1993
Texto
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Decisões que citam o art. 13 da Lei 9.934/1993
2 decisões do STJ citam o art. 13 da Lei 9.934/1993, em 2016; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 13 da Lei 9.934/1993; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2016, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 13 da Lei 9.934/1993.
- STJAgInt no AREsp 961.679/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 18/10/2016publicada em 04/11/2016administrativo
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DA LEI Nº 10.395/95. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 85/STJ. 1. O aresto estadual está em sintonia com a orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, segundo a qual, nas ações em que se discute o recebimento de vantagem…
- STJAREsp 961.679/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 16/08/2016administrativo
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 1º de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator