Art. 39 da Lei 9.950/1995
Texto
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Decisões que citam o art. 39 da Lei 9.950/1995
14 decisões do STJ citam o art. 39 da Lei 9.950/1995, de 2004 a 2005; 7,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 39 da Lei 9.950/1995; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2005, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 39 da Lei 9.950/1995.
- STJREsp 574.285/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 07/10/2005tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 617.739/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 02/12/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 617.739/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 10/11/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 603.574/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 10/11/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 587.234/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 19/10/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 572.438/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 19/10/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 603.574/SCMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 18/10/2004tributario
4. Incidem juros de mora sobre as diferenças de correção monetária devidas, à razão de 6% ao ano. Aplicável, à espécie, a Lei nº 5.073/66 (art. 2º, parágrafo único), a qual determina que, anualmente, a Eletrobrás pague juros, à taxa de 6% ao ano, sobre o montante emprestado, por meio de…
- STJREsp 460.052/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 18/10/2004tributario
Precedentes. 2. A taxa Selic é composta de taxa de juros e taxa de correção monetária, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice de correção. 3. Recurso especial provido." (REsp 240436/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, D.J.U. de 23.08.04, pág. 159) "TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO…
- STJREsp 586.898/RSMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 18/10/2004tributario
Min. Castro Meira, D.J.U de 06.09.04, pág. 198, esse último assim ementado: "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. DEVOLUÇÃO. ESPÉCIE. DESCABIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF…
- STJREsp 608.052/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 18/10/2004tributario
EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO SOBRE ENERGIA ELÉTRICA. PRESCRIÇÃO. DECADÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC (ART. 4º, DA LEI Nº 9.250/95). INCIDÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. JUÍZO DE VALOR. NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ…